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Modelo de receita · Pagamentos

Taxas do aluguel no cartão de crédito

Legalidade, taxa de mercado e o reequilíbrio saudável das taxas da Romeo — à vista no crédito e parcelado.

Versão
1.0
Atualizado
junho/2026
Escopo
Brasil · locação
Status
proposta · a aprovar
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Resumo

É legal, no Brasil, oferecer ao inquilino o pagamento do aluguel no cartão de crédito — tanto à vista quanto parcelado. Não há vedação na Lei do Inquilinato, e a Lei 13.455/2017 autoriza cobrar valor diferente por forma de pagamento, desde que de forma transparente. O modelo já é operado por players consolidados (QuintoAndar, CredPago, Superlógica/Owli).

O ponto sensível não é a legalidade, é o preço. As taxas de crédito que estavam no modelo (crédito à vista 3%, parcelado ~4%) ficavam abaixo do custo do adquirente — ou seja, davam prejuízo justo na “feature matadora”. Este documento corrige isso: cada taxa passa a ser custo + um spread pequeno e saudável, mantendo a Romeo como a mais barata do mercado sem nunca operar no negativo.

Princípio
“De graça” é o CRM, não a transação. A taxa por transação é barata para o cliente, mas nunca negativa para a Romeo.
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Legalidade — pode fazer?

Sim. Três pilares sustentam a licitude:

  • Lei do Inquilinato (8.245/91), art. 23, I — obriga apenas o pagamento pontual; é silente quanto ao instrumento de pagamento. O que não é proibido, é permitido.
  • Lei 13.455/2017 — autoriza expressamente a diferenciação de preços “em função do prazo ou do instrumento de pagamento”. Cobrar valor diferente para cartão e para parcelas é lícito.
  • STJ, REsp 1.402.893/2019 — reconheceu que a cobrança diferenciada para cartão “não se pode enxergar abusividade na prática”.

Condição (CDC, art. 6º, III): a diferença de valor / a taxa precisa ser transparente e amplamente visível ao consumidor. Faltando transparência, o risco é autuação administrativa — não ilegalidade da prática.

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A taxa que o mercado pratica hoje

O modelo dominante (QuintoAndar, replicado por outras imobiliárias) é taxa de serviço fixa + juros por faixa de parcela. A taxa de serviço (~3%) é a margem da plataforma; os juros são repassados ao inquilino.

ModalidadeTaxa de serviço+ Juros operadoraTotal ao inquilino
À vista no crédito3%~3%
Até 4×3%3,63%~6,6%
Até 7×3%6,34%~9,3%
Até 10×3%9,20%~12,2%
Até 12×3%11,19%~14,2%

CredPago/Loft (8%–11%) é outro produto — garantia locatícia que substitui fiador, não a taxa de “pagar o aluguel no cartão”. Não serve de referência de pricing de pagamento.

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Custo × preço — o erro do modelo atual

Há dois “preços” em jogo: o que a Romeo cobra do usuário e o que o parceiro adquirente cobra da Romeo. A margem é o spread entre eles. O modelo original precificava abaixo do custo no crédito:

FormaCusto parceiro¹AntesMargem
Crédito à vista~3,2%3%negativa
Crédito parcelado2× já 5,5%+~4%muito negativa
Débito~1,5–2%3%ok
Boleto~R$2 fixo4%ok

Quanto mais a feature vendesse, mais caixa queimaria. O mercado cobra 7%–15% no parcelado justamente porque o custo é alto — não por ganância.

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Reequilíbrio saudável das taxas

Cada taxa de cartão passa a ser ≥ custo + ~1 ponto. Pix segue 0% como isca consciente.

FormaCusto parceiro¹PropostaLeitura
Pix~R$1 / ~1%0%isca
Débito~1,5–2%2,5%positivo
Crédito à vista~3,2%3,5%–3,99%saudável
Crédito parceladocresce por parcelabase + juros ao inquilinopositivo
Boleto~R$2 fixoR$3,49 fixopositivo
Cryptoalto + PLD5%regulado
Meta vs. início
Meta de marketing: ~3% (encosta no líder). No MVP, sem volume para negociar MDR, provavelmente ~3,99% para não operar no zero — convergindo a 3% conforme o volume crescer.

¹ Custo estimado de gateway competitivo (Asaas/Pagar.me). Travar uma cotação real antes de cravar qualquer número — não precificar sobre custo chutado.

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Como o parcelado fica saudável

Existem dois modelos de parcelamento. O original estava, sem querer, no errado:

✕ Parcelado lojista

A Romeo recebe à vista e o adquirente desconta 5%–7%, crescendo por parcela. Cobrar 4% aqui queima caixa.

✓ Parcelado emissor

O inquilino paga os juros ao banco emissor. A Romeo cobra só a taxa base (~3,99%). É como o QuintoAndar faz 12× sem se sangrar.

Regra
Parcelou? O juro aparece para o inquilino na contratação, transparente. A Romeo nunca financia o parcelamento do próprio bolso.
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Risco regulatório (BACEN)

O divisor de águas é se a Romeo toca no dinheiro. Um gateway “puro” — que não faz liquidação, split nem custódia — não é instituição de pagamento e dispensa autorização. A partir do momento em que há liquidação, split ou custódia, a operação cai nas regras de subadquirente / instituição de pagamento (Resolução BCB 150/2021).

Decisão para o MVP
Não construir adquirência própria. Integrar um subadquirente/IP já autorizado (Asaas, Pagar.me, Iugu, Stripe Connect) e operar como gateway/software. A margem é o spread.

Em aberto (consultar especialista): tratamento tributário (ISS sobre a taxa, IRPF do locador sobre bruto vs. líquido); alocação de risco de chargeback após repasse; e a Resolução BCB 522/2025 (vigência 11/05/2026), que impõe liquidação centralizada a subadquirentes.

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Fontes