Taxas do aluguel no cartão de crédito
Legalidade, taxa de mercado e o reequilíbrio saudável das taxas da Romeo — à vista no crédito e parcelado.
- Versão
- 1.0
- Atualizado
- junho/2026
- Escopo
- Brasil · locação
- Status
- proposta · a aprovar
Resumo
É legal, no Brasil, oferecer ao inquilino o pagamento do aluguel no cartão de crédito — tanto à vista quanto parcelado. Não há vedação na Lei do Inquilinato, e a Lei 13.455/2017 autoriza cobrar valor diferente por forma de pagamento, desde que de forma transparente. O modelo já é operado por players consolidados (QuintoAndar, CredPago, Superlógica/Owli).
O ponto sensível não é a legalidade, é o preço. As taxas de crédito que estavam no modelo (crédito à vista 3%, parcelado ~4%) ficavam abaixo do custo do adquirente — ou seja, davam prejuízo justo na “feature matadora”. Este documento corrige isso: cada taxa passa a ser custo + um spread pequeno e saudável, mantendo a Romeo como a mais barata do mercado sem nunca operar no negativo.
Princípio“De graça” é o CRM, não a transação. A taxa por transação é barata para o cliente, mas nunca negativa para a Romeo.
Legalidade — pode fazer?
Sim. Três pilares sustentam a licitude:
- Lei do Inquilinato (8.245/91), art. 23, I — obriga apenas o pagamento pontual; é silente quanto ao instrumento de pagamento. O que não é proibido, é permitido.
- Lei 13.455/2017 — autoriza expressamente a diferenciação de preços “em função do prazo ou do instrumento de pagamento”. Cobrar valor diferente para cartão e para parcelas é lícito.
- STJ, REsp 1.402.893/2019 — reconheceu que a cobrança diferenciada para cartão “não se pode enxergar abusividade na prática”.
Condição (CDC, art. 6º, III): a diferença de valor / a taxa precisa ser transparente e amplamente visível ao consumidor. Faltando transparência, o risco é autuação administrativa — não ilegalidade da prática.
A taxa que o mercado pratica hoje
O modelo dominante (QuintoAndar, replicado por outras imobiliárias) é taxa de serviço fixa + juros por faixa de parcela. A taxa de serviço (~3%) é a margem da plataforma; os juros são repassados ao inquilino.
| Modalidade | Taxa de serviço | + Juros operadora | Total ao inquilino |
|---|---|---|---|
| À vista no crédito | 3% | — | ~3% |
| Até 4× | 3% | 3,63% | ~6,6% |
| Até 7× | 3% | 6,34% | ~9,3% |
| Até 10× | 3% | 9,20% | ~12,2% |
| Até 12× | 3% | 11,19% | ~14,2% |
CredPago/Loft (8%–11%) é outro produto — garantia locatícia que substitui fiador, não a taxa de “pagar o aluguel no cartão”. Não serve de referência de pricing de pagamento.
Custo × preço — o erro do modelo atual
Há dois “preços” em jogo: o que a Romeo cobra do usuário e o que o parceiro adquirente cobra da Romeo. A margem é o spread entre eles. O modelo original precificava abaixo do custo no crédito:
| Forma | Custo parceiro¹ | Antes | Margem |
|---|---|---|---|
| Crédito à vista | ~3,2% | 3% | negativa |
| Crédito parcelado | 2× já 5,5%+ | ~4% | muito negativa |
| Débito | ~1,5–2% | 3% | ok |
| Boleto | ~R$2 fixo | 4% | ok |
Quanto mais a feature vendesse, mais caixa queimaria. O mercado cobra 7%–15% no parcelado justamente porque o custo é alto — não por ganância.
Reequilíbrio saudável das taxas
Cada taxa de cartão passa a ser ≥ custo + ~1 ponto. Pix segue 0% como isca consciente.
| Forma | Custo parceiro¹ | Proposta | Leitura |
|---|---|---|---|
| Pix | ~R$1 / ~1% | 0% | isca |
| Débito | ~1,5–2% | 2,5% | positivo |
| Crédito à vista | ~3,2% | 3,5%–3,99% | saudável |
| Crédito parcelado | cresce por parcela | base + juros ao inquilino | positivo |
| Boleto | ~R$2 fixo | R$3,49 fixo | positivo |
| Crypto | alto + PLD | 5% | regulado |
Meta vs. inícioMeta de marketing: ~3% (encosta no líder). No MVP, sem volume para negociar MDR, provavelmente ~3,99% para não operar no zero — convergindo a 3% conforme o volume crescer.
¹ Custo estimado de gateway competitivo (Asaas/Pagar.me). Travar uma cotação real antes de cravar qualquer número — não precificar sobre custo chutado.
Como o parcelado fica saudável
Existem dois modelos de parcelamento. O original estava, sem querer, no errado:
A Romeo recebe à vista e o adquirente desconta 5%–7%, crescendo por parcela. Cobrar 4% aqui queima caixa.
O inquilino paga os juros ao banco emissor. A Romeo cobra só a taxa base (~3,99%). É como o QuintoAndar faz 12× sem se sangrar.
RegraParcelou? O juro aparece para o inquilino na contratação, transparente. A Romeo nunca financia o parcelamento do próprio bolso.
Catálogo completo de taxas possíveis
Mapa de receitas além dos pagamentos, para cortar de cima. Legenda: receita real repasse + markup flag BACEN.
Locação — entrada e originação
| Taxa | Quem paga | Tipo |
|---|---|---|
| Cadastro / entrada do imóvel | proprietário | one-shot |
| Reserva / sinal (segurar o aluguel) | inquilino | custódia |
| Análise de crédito do inquilino | inquilino | margem alta |
| Contrato + assinatura digital | rateado | one-shot |
| Vistoria de entrada / saída | rateado | repasse |
Garantia, seguro e caução
| Taxa | Quem paga | Tipo |
|---|---|---|
| Seguro-fiança locatícia | inquilino | comissão recorrente |
| Garantia própria (cartão como garantia) | inquilino | regulado |
| Caução em custódia (escrow) | inquilino | float |
| Seguro-incêndio obrigatório | inquilino | comissão |
Durante o contrato (recorrente — o filé)
| Taxa | Quem paga | Tipo |
|---|---|---|
| Taxa de administração (~10%) | proprietário | split do corretor |
| Repasse / saque ao proprietário | proprietário | recorrente |
| Régua de cobrança / inadimplência | inquilino em atraso | recorrente |
| Boleto / Pix recorrente do aluguel | inquilino | recorrente |
| Renovação / distrato de contrato | rateado | one-shot |
Temporada / short-stay
| Taxa | Quem paga | Referência |
|---|---|---|
| Service fee do hóspede | hóspede | ~8% (vs Airbnb ~14%) |
| Host fee | anfitrião | ~3% |
| Limpeza | hóspede | repasse + markup |
| Channel manager (sync iCal) | anfitrião | add-on premium |
Marketplace de anúncios + SaaS
| Taxa | Quem paga | Tipo |
|---|---|---|
| Impulsionar / destaque de anúncio | anunciante | recorrente |
| Módulos operacionais (BPO, contábil, channel…) | corretor | recorrente |
| Taxa de serviço do hóspede (short stay) | hóspede | por reserva |
| Assinatura por assento (Time / Escritório / Imobiliária) | corretor | recorrente |
Risco regulatório (BACEN)
O divisor de águas é se a Romeo toca no dinheiro. Um gateway “puro” — que não faz liquidação, split nem custódia — não é instituição de pagamento e dispensa autorização. A partir do momento em que há liquidação, split ou custódia, a operação cai nas regras de subadquirente / instituição de pagamento (Resolução BCB 150/2021).
Decisão para o MVPNão construir adquirência própria. Integrar um subadquirente/IP já autorizado (Asaas, Pagar.me, Iugu, Stripe Connect) e operar como gateway/software. A margem é o spread.
Em aberto (consultar especialista): tratamento tributário (ISS sobre a taxa, IRPF do locador sobre bruto vs. líquido); alocação de risco de chargeback após repasse; e a Resolução BCB 522/2025 (vigência 11/05/2026), que impõe liquidação centralizada a subadquirentes.